TJDFT - 0713570-20.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:08
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANADELY CASTRO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713570-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANADELY CASTRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 226983888 e ID 226983891), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 236156736 e ID 238407466), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 238407466, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 10.509,06 (dez mil, quinhentos e nove reais e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250118112 (ID 236156736), em favor do M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:12
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
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17/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
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14/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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27/02/2025 15:29
Arquivado Provisoramente
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27/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:45
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 15:45
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 09:59
Decorrido prazo de ANADELY CASTRO DA SILVA - CPF: *93.***.*00-97 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/02/2025.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ANADELY CASTRO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 10:47
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:46
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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12/11/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:55
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713570-20.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANADELY CASTRO DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 13:09:11.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 08:09
Recebidos os autos
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13/10/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 11:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de ANADELY CASTRO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 20:24
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713570-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ANADELY CASTRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 169567495, sob a alegação de que há omissão e erro de fato, pois, extinguiu o cumprimento de sentença erroneamente, eis que ainda está pendente de julgamento o agravo de instrumento de nº 0704084-31.2023.8.07.0000.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 170871106), tendo ele se manifestado (ID 172191110).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que há omissão e erro de fato na sentença, pois, extinguiu o cumprimento de sentença erroneamente, eis que ainda está pendente de julgamento o agravo de instrumento de nº 0704084-31.2023.8.07.0000.
Razão assiste à autora.
Vejamos.
Em análise dos autos, observa-se que foi determinada a expedição das requisições de pequeno valor-RPVs apenas quanto ao valor incontroverso (ID 152683517), tendo em vista que foi interposto agravo de instrumento de nº 0704084-31.2023.8.07.0000, que ainda não foi julgado, em face da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença.
Diante disso, o presente cumprimento de sentença deve prosseguir.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para reformar a decisão e determinar o prosseguimento da execução e a expedição de alvará de transferência conforme requerido no ID 170774691, tendo em vista que o escritório de advocacia que representa à autora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 134389526.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 8.201,66 (oito mil duzentos e um reais e sessenta e seis centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250118112 (ID 169420034) em favor de M DE OLIVEIRA AVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-60, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, aguarde- se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0704084-31.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:47
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/09/2023 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/09/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/08/2023 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/08/2023.
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22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713570-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ANADELY CASTRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tratam-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento das requisições de pequeno valor-RPV(s) expedidas.
Em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovado depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, solicito ao cartório que verifique a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, intimem-se os autores para se manifestarem, informando os dados de conta bancária.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/08/2023 11:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 01/08/2023.
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/07/2023.
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28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/07/2023.
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11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/07/2023.
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04/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 16:31
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 14:48
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:04
Expedição de Ofício.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ANADELY CASTRO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:14
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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20/03/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:35
Outras decisões
-
16/03/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de ANADELY CASTRO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:44
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
13/12/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/12/2022 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:28
Recebidos os autos
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07/11/2022 14:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/11/2022 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/10/2022 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:34
Deferido o pedido de HELIO ANTONIO DA FONSECA - CPF: *17.***.*21-49 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
22/08/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2022 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/08/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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