TJDFT - 0703999-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:10
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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11/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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08/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de INGREDE DE SOUZA ARAUJO MARTINS em 19/08/2024 23:59.
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06/07/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 09:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:22
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos guia de recolhimentos de custas referente ao comprovante juntado ao ID. 189414784 em formato PDF.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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10/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/03/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 21:33
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de INGREDE DE SOUZA ARAUJO MARTINS em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 40.428,00 (quarenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais), em favor da autora, devendo a importância ser corrigida pelo INPC, a partir do desembolso de cada parcela que a compõe, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de INGREDE DE SOUZA ARAUJO MARTINS em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:50
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de INGREDE DE SOUZA ARAUJO MARTINS em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/09/2023 14:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 02:30
Recebidos os autos
-
13/09/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2023 12:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 00:00
Intimação
Indefiro, pois, o pedido da parte autora.
Aguarde-se a audiência designada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:11
Indeferido o pedido de MARYELE DE SILVA DUTRA CORREA - CPF: *50.***.*37-89 (AUTOR)
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13/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:50
Outras decisões
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14/06/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 10:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:09
Gratuidade da justiça não concedida a MARYELE DE SILVA DUTRA CORREA - CPF: *50.***.*37-89 (AUTOR).
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10/05/2023 10:09
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:52
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/03/2023 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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21/03/2023 13:49
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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