TJDFT - 0712101-64.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712101-64.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: LUIZ FELIPE OLIVEIRA SANTANA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Habilite-se a DP em favor do Executado.
Com fulcro no art. 833, IV, do CPC, acolho a impugnação formulada e determino o imediato DESBLOQUEIO, em favor do Executado, dos valores constritos junto ao Banco Nubank (art. 854, §4º, do CPC).
Mantenho a penhora dos valores constritos junto às demais IFs, para as quais não houve impugnação.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2025 00:13:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 22:01
Recebidos os autos
-
15/09/2025 22:01
Outras decisões
-
12/09/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 22:40
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE OLIVEIRA SANTANA LIMA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712101-64.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: LUIZ FELIPE OLIVEIRA SANTANA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Executado o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2025 19:24:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 23:16
Recebidos os autos
-
04/08/2025 23:16
Outras decisões
-
04/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE OLIVEIRA SANTANA LIMA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2025 20:41
Recebidos os autos
-
11/05/2025 20:41
Outras decisões
-
07/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712101-64.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: LUIZ FELIPE OLIVEIRA SANTANA LIMA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 21:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:25
Outras decisões
-
25/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 05:54
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 21:55
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:18
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2022 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2022 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2022 01:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 19:08
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE OLIVEIRA SANTANA LIMA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE OLIVEIRA SANTANA LIMA em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 18:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2022 20:40
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:40
Deferido o pedido de
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/05/2022 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:19
Recebidos os autos
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2021 02:21
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 08:19
Recebidos os autos
-
10/12/2021 08:19
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2021 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 13:56
Recebidos os autos
-
08/11/2021 13:56
Outras decisões
-
25/10/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2021 12:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 00:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 00:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 23:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 18:57
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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