TJDFT - 0703334-83.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 17:47
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WALMIR FRANCISCO DE MELO em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703334-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALMIR FRANCISCO DE MELO EXECUTADO: IGOR VIEIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 226439012), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 18 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/03/2025 23:14
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/03/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de WALMIR FRANCISCO DE MELO em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:31
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 21:24
Recebidos os autos
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19/02/2025 21:24
Deferido o pedido de WALMIR FRANCISCO DE MELO - CPF: *40.***.*09-34 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:34
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/02/2025 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 18:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 17:15
Processo Desarquivado
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10/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 19:15
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de WALMIR FRANCISCO DE MELO em 07/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 19:35
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:35
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/04/2024 15:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 02:26
Recebidos os autos
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25/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
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22/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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12/04/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 09:36
Recebidos os autos
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11/04/2024 09:36
Deferido o pedido de WALMIR FRANCISCO DE MELO - CPF: *40.***.*09-34 (REQUERENTE).
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10/04/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/04/2024 17:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 12:27
Recebidos os autos
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08/04/2024 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 15:16
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:16
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/03/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 14:32
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/02/2024 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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