TJDFT - 0710014-04.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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28/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:57
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 15:45
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:26
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:12
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/10/2023 23:59.
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21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710014-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: HUMBERTO NUNES DA CRUZ JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
16/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0710014-04.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o AUTOR anexou petição requerendo a expedição de carta precatória para cumprimento da liminar em outro estado da federação.
De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), ressalto que uma das inovações trazidas pela Lei 13.043, que alterou o Decreto Lei 911/69, refere-se à forma de cumprimento de busca e apreensão do bem em outra comarca, dispensando a formalidade da Carta Precatória.
Desta feita, fica a parte autora intimada a comprovar que fez o requerimento termos do art. 3º, § 12, do Decreto 911/69, tendo em vista se tratar de um procedimento mais célere.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se o autor por SISTEMA ou por AR, conforme o caso, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria -
01/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:33
Recebidos os autos
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20/07/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 19:33
Outras decisões
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19/07/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:17
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:17
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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16/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 22:39
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:54
Outras decisões
-
17/02/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 20:09
Recebidos os autos
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31/01/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 20:09
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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27/01/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 16:19
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 23:00
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 17:02
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 15:10
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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