TJDFT - 0730261-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:18
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730261-97.2021.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS - CPF/CNPJ: *73.***.*65-72, PEDRO HENRIQUE DE SA QUARTIN DE MATOS - CPF/CNPJ: *34.***.*32-24 e LUCAS AGNI NICOLIS MATOS - CPF/CNPJ: *90.***.*33-08, DESPACHO - com força de alvará judicial - Em petição de ID 204661620, o requerente PEDRO HENRIQUE DE SA QUARTIN DE MATOS solicitou autorização para levantamento de sua cota-parte que se encontra depositada em conta poupança bloqueada, tendo em vista que atingiu a maioridade.
Anexou procuração e documento de identidade a fim de regularizar a capacidade postulatória e comprovar o advento da capacidade civil plena.
Consoante se infere de ID 169787031, a Caixa Econômica Federal confirmou o bloqueio da conta de titularidade do requerente (nº 3494.1288.000794694748-9).
Em ID 168100083, comprovante de transferência da quantia de R$ 28.019,62 para a referida conta (nº 0007946947489; Ag. 3494), em atendimento ao determinado em ID 167693208.
Sentença em ID 139096553 acolhendo o pedido de alvará judicial para recebimento de valores deixados pelo de cujus na proporção de 50% ao requerente, que foram depositados em conta poupança bloqueada, nos termos do § 1º, do art. 1º, da Lei 6.858/80.
Pois bem.
Encontrando-se o feito sentenciado e já transitado em julgado, bem como tendo sido satisfeitas todas as condições impostas na sentença para liberação do numerário, razão assiste ao requerente.
Face ao exposto, confiro FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho e autorizo PEDRO HENRIQUE DE SA QUARTIN DE MATOS (CPF no cabeçalho), a proceder, na Caixa Econômica Federal, ao levantamento, ao saque ou ao que necessário for, a fim de que possa receber toda a quantia que se encontrar depositada na conta nº 0007946947489, Ag. 3494, de sua própria titularidade, a qual se encontrava bloqueada exclusivamente em razão de sua menoridade, nos termos da sentença de ID 139096553.
Cientifique-se a parte requerente.
Em tempo, diante da maioridade do requerente PEDRO, não mais se justifica a intervenção do MP, razão pela qual determino ao Cartório a sua baixa da autuação.
Ultimadas as eventuais diligências legais, arquivem-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/07/2024 08:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:56
Expedido alvará de levantamento
-
19/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:45
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730261-97.2021.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS - CPF/CNPJ: *73.***.*65-72, P.
H.
D.
S.
Q.
D.
M. - CPF/CNPJ: *34.***.*32-24, GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS - CPF/CNPJ: *73.***.*65-72 e LUCAS AGNI NICOLIS MATOS - CPF/CNPJ: *90.***.*33-08, FRANCISCO TEIXEIRA DE MATOS NETO - CPF/CNPJ: *76.***.*41-87, DESPACHO Conforme despacho exarado no ID 167693208, este Juízo acolheu a cota ministerial que não verificou inconsistência nos extratos apresentados pela Caixa Econômica Federal.
Destarte, restando exaurida a prestação jurisdicional por parte deste Juízo Sucessório, nada restando a prover, determino o arquivamento do feito.
Reitero, outrossim, que caso a parte não esteja satisfeita com os esclarecimentos prestados pela instituição bancária, deverá promover a ação ordinária competente para discussão, na medida em que o procedimento de alvará judicial é de jurisdição voluntária, possuindo, pois, estreita via de cognição.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/08/2023 09:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730261-97.2021.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS - CPF/CNPJ: *73.***.*65-72, P.
H.
D.
S.
Q.
D.
M. - CPF/CNPJ: *34.***.*32-24, GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS - CPF/CNPJ: *73.***.*65-72 e LUCAS AGNI NICOLIS MATOS - CPF/CNPJ: *90.***.*33-08, FRANCISCO TEIXEIRA DE MATOS NETO - CPF/CNPJ: *76.***.*41-87, DESPACHO Em atenção à certidão de ID 167670126, denota-se a existência de valores depositados na conta judicial vinculada ao feito, os quais são de titularidade do menor púbere Pedro, nos termos da sentença de ID 139096553.
Diante da necessidade de transferência do respectivo numerário para conta em nome do incapaz, verifico que consta de ID 147149591 os dados de conta poupança aberta em nome deste.
Sendo assim, determino que se proceda a transferência eletrônica dos valores depositados na conta judicial vinculada ao processo para a conta bancária informada em ID 147149591.
Advirto à representante legal do incapaz acerca da necessidade de seu bloqueio para movimentação até a maioridade ou por decisão judicial, sob as penas da lei.
Considerando que, de acordo com a cota ministerial de ID 157018359 não encontrou inconsistência nas movimentações financeiras na conta bancária do falecido, acolho o parecer.
Caso a parte não tenha se dado por satisfeita pelos esclarecimentos prestados pela instituição bancária, eventuais indagações deverão ser promovidas nas instâncias competentes.
Cientifiquem-se a parte, bem como o MP.
Adotadas as diligências cabíveis e ausente manifestação/requerimento por parte dos interessados, arquive-se o feito.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:02
Expedido alvará de levantamento
-
04/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 16:17
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS em 20/07/2023 23:59.
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12/06/2023 22:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 15:37
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:01
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:53
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:48
Juntada de comunicações
-
19/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/04/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de LUCAS AGNI NICOLIS MATOS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SA QUARTIN DE MATOS em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/01/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2023 13:41
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 20:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 14:45
Juntada de portaria
-
05/01/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 16:27
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 16:25
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 13:39
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:16
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:19
Juntada de portaria
-
21/11/2022 13:10
Expedição de Alvará.
-
21/11/2022 13:09
Expedição de Alvará.
-
15/11/2022 18:34
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
24/10/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
06/10/2022 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 17:57
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2022 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/09/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/09/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:02
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/08/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 12:57
Desentranhado o documento
-
29/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:56
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:50
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 12:50
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 12:50
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 12:50
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 12:49
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 16:29
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/06/2022 07:16
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:29
Juntada de portaria
-
30/05/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 14:25
Desentranhado o documento
-
10/05/2022 12:52
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 13:44
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/04/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
18/02/2022 15:11
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
20/01/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 18:46
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
17/12/2021 16:01
Expedição de Termo.
-
16/12/2021 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:06
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
26/10/2021 16:27
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/10/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:30
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
07/10/2021 13:45
Recebidos os autos
-
07/10/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/10/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 07:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 12:39
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 12:38
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 12:38
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 14:23
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/09/2021 07:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/08/2021 14:45
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2021 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/08/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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