TJDFT - 0748646-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:05
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de AURIEUDA AMARO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA EM PLATAFORMA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
A ação - ação condenatória com pedido de tutela antecipada contra Uber do Brasil Tecnologia Ltda., para a reativação de cadastro de motorista no aplicativo de transporte, além de indenização por danos morais e lucros cessantes. 2.
Decisão anterior – a decisão agravada concedeu a tutela antecipada e determinou a reativação do cadastro da autora na plataforma, sob pena de multa. 3.
Legislação - O contrato é regido pelo Código Civil e regulamentado pela Lei nº 13.640/2018.
II.
Questão em discussão 4.
A questão em discussão consiste em analisar os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência.
III.
Razões de decidir 5.
A Uber, na condição de plataforma que atua na esfera privada, possui autonomia para estabelecer regras de utilização, incluindo a vedação de contas de usuários com registros criminais, conforme previsto em seu Código da Comunidade. 6.
A agravante-ré aponta a existência de dois processos criminais em nome da agravada-autora que justificaram o bloqueio da conta.
Contudo, a análise revela que há apenas um processo, do qual foi expedida carta precatória. 7.
Os elementos do processo, em cognição sumária, não evidenciam a probabilidade do direito da agravada-autora, uma vez que consta o referido apontamento, o qual contraria os termos e condições estabelecidos. 8.
Ausente também o perigo de dano, pois a conta foi desativada em dezembro de 2023 e a ação ajuizada apenas em agosto de 2024, além do que a autora informa que trabalha em outra plataforma de transporte por aplicativo.
Reformada a decisão e revogada a tutela provisória de urgência, ausentes os requisitos do art. 300, caput, do CPC.
IV.
Dispositivo 9.
Recurso conhecido e provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, caput.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT.
Acórdão 1868467, 0706842-46.2024.8.07.0000, Relator Romulo de Araujo Mendes, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/05/2024. -
27/03/2025 18:22
Conhecido o recurso de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e provido
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27/03/2025 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2025 17:01
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de AURIEUDA AMARO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:57
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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12/11/2024 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/11/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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