TJDFT - 0702048-91.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Declínio de competência para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital do E. TJSP.
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11/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:16
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:16
Indeferido o pedido de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 33.***.***/0001-11 (AUTOR)
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29/03/2025 00:41
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/03/2025 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702048-91.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: MOTTU IV S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para esclarecer a propositura da demanda nesta Circunscrição Judiciária, pois nenhuma das partes está domiciliada no Riacho Fundo e não há obrigação a ser satisfeita nesse local.
Observe o autor a tese definida pelo STJ no Tema Repetitivo n.º 1282, no sentido de que, "o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva".
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Faculto o pedido de redistribuição para o juízo de domicílio do réu.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/03/2025 19:19
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 08:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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