TJDFT - 0711812-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:52
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA FLORENCIO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE OS EMBARGOS formulados pela parte embargante, e assim o faço com suporte no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENÁ-LA no pagamento de R$ R$ 196.721,93 [cento e noventa e seis mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e três centavos] atualizado monetariamente conforme índice do INPC, e ainda, acrescidos de juros de mora conforme taxa Selic [posição recente do STJ], ambos contados desde a data do vencimento antecipado da dívida, CONSTITUINDO o documento em título executivo judicial, apto a deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao embargante, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
31/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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31/03/2025 15:22
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/03/2025 10:52
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:36
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/02/2025 11:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:22
Outras decisões
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04/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/01/2025 12:10
Juntada de Petição de impugnação
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06/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA DA SILVA FLORENCIO - CPF: *46.***.*84-20 (REQUERIDO).
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26/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/11/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 09:23
Recebidos os autos
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17/06/2024 09:23
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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27/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/05/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 13:15
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:15
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
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01/04/2024 20:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2024 18:52
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:52
Declarada incompetência
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01/04/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/04/2024 10:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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27/03/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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