TJDFT - 0700715-07.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700715-07.2025.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THAMIRES SILVA SOUSA EMBARGADO: CLAUDEVAL NERES CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação movida por THAMIRES SILVA SOUSA em desfavor de CLAUDEVAL NERES CARVALHO, partes qualificadas nos autos.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação da condição de hipossuficiência (ID 229102234), mas a parte autora manteve-se inerte.
Tendo em vista o decurso do prazo de quinze dias sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Ademais, noticiado o acordo nos autos da execução.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 290 c/c 330, IV c/c 485, I do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado por falta de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
27/03/2025 14:32
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 14:16
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:16
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/03/2025 11:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/03/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700715-07.2025.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THAMIRES SILVA SOUSA EMBARGADO: CLAUDEVAL NERES CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para indicar o valor correto da execução, uma vez que nos termos do artigo 525, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, o excesso de execução deve ser comprovado pelo executado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
17/03/2025 19:22
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:05
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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