TJDFT - 0707081-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 06:53
Recebidos os autos
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10/07/2025 06:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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07/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 15:37
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707081-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: JOAO VITOR LEMOS RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de ação em que, antes mesmo da citação da parte ré, o autor formula pedido de desistência no ID 238548110.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Proceda-se a baixa da restrição imposta via RENAJUD.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 18:58
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:58
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707081-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: JOAO VITOR LEMOS RIBEIRO DECISÃO Ante a notícia de tratativas entre as partes, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.
Recolha-se o mandado de ID 231044294.
Findo o prazo sem informação de eventual transação, intime-se o autor para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:15
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:09
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:09
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:06
Outras decisões
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12/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/03/2025 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 17:41
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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