TJDFT - 0714610-39.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
30/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
30/04/2025 15:00
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714610-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES E PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES COMERCIAIS NO EDIFICIO LIONS REU: GERALDO MAGELA ARAUJO MENDES SENTENÇA ASSOCIACAO DOS COMPRADORES E PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES COMERCIAIS NO EDIFICIO LIONS requer a desistência da ação (Id 230974948).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
03/04/2025 21:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:45
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES E PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES COMERCIAIS NO EDIFICIO LIONS - CNPJ: 04.***.***/0001-41 (AUTOR).
-
13/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/12/2024 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:33
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/03/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 06:44
Recebidos os autos
-
09/11/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 19:22
Recebidos os autos
-
28/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715519-31.2025.8.07.0000
Helcio Conceicao dos Santos
Jonatas Trindade Pontes
Advogado: Fernando Amazonas da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 23:31
Processo nº 0812239-46.2024.8.07.0016
Diego Renyer de Miranda Araujo
Agua Branca Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Euripedes Aureliano Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 12:41
Processo nº 0717467-24.2024.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andrea Moraes Pereira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 13:37
Processo nº 0715558-28.2025.8.07.0000
Gladstom de Lima Donola
Rodrigo Gonczarowska Gomes
Advogado: Oliveira Belchior Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 14:02
Processo nº 0704206-56.2024.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Giovane Rocha Soares
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 14:29