TJDFT - 0703367-85.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 17:02
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, ao tempo que suspendo a exigibilidade da cobrança pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em razão da gratuidade de justiça que ora deferida ao autor.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:59
Extinto o processo por desistência
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28/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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