TJDFT - 0700368-04.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CRUZ ANISIO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700368-04.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REVEL: JOAO BATISTA DA CRUZ ANISIO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
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Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 14:04
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700368-04.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOAO BATISTA DA CRUZ ANISIO SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., propôs Ação de Busca e Apreensão, baseada no Decreto Lei n.º 911, de 01/10/1969, em desfavor de JOAO BATISTA DA CRUZ ANISIO, aduzindo, em resumo, que celebrou com a parte ré contrato de financiamento; que a parte ré ofertou como garantia, na forma de alienação fiduciária, o veículo descrito na exordial e, por fim, que a parte requerida se encontra em mora, conforme documento que instruiu a inicial.
Assim, requereu a concessão de liminar de busca e apreensão do bem, e ao final, a confirmação da medida liminar e o reconhecimento da procedência do pedido inicial, para consolidar em seu poder a posse e propriedade do bem objeto da demanda, além da condenação da parte demandada no pagamento dos consectários da sucumbência.
A medida liminar foi concedida, tendo o bem sido buscado e apreendido, ID.229268144.
Transcorrido o prazo da requerida para a purga da mora, conforme ID. 230252488, a posse da autora sobre o bem foi consolidada e a exclusão da restrição via RENAJUD foi juntada no ID. 231037945.
A parte requerida foi citada, mas não ofertou defesa no prazo legal e nem purgou a mora, conforme certidão de ID.231541135. É o breve relato.
DECIDO.
A hipótese é de julgamento antecipado da lide, ante a revelia da parte requerida, na forma do art. 355, II do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados quanto à contratação e inadimplência da parte ré.
Ademais, o pedido está devidamente instruído no que tange ao mútuo e à alienação fiduciária em garantia.
A mora foi comprovada pelos documentos acostados à inicial.
O inadimplemento é causa da rescisão e deferimento da busca e apreensão do bem móvel financiado com alienação fiduciária, concluindo-se que a consequência jurídica de tudo que se analisou é o deferimento do pleito deduzido na inicial.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes e consolidar a posse e propriedade do bem alienado, cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em caso de alienação, o preço da venda do bem será aplicado no pagamento do débito e das despesas decorrentes, devendo ser entregue a parte Ré, se houver, o saldo apurado.
Condeno a parte Ré no pagamento das custas do processo e em honorários do advogado do autor, fixados estes em 10% do valor atribuído à causa.
Registre-se a REVELIA decretada.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
04/04/2025 19:46
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:46
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:37
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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25/03/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/03/2025 08:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CRUZ ANISIO - CPF: *17.***.*97-34 (REU) em 24/03/2025.
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CRUZ ANISIO em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 14:48
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:48
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:33
Juntada de Petição de registro de medidas protetivas de urgência
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12/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:44
Outras decisões
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11/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:07
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
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13/02/2025 06:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:56
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:52
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:04
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 18:53
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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