TJDFT - 0701766-53.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:49
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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05/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:23
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701766-53.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JANAINA IARA GOMES DE SA SOUSA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. requereu a desistência da ação proposta contra JANAINA IARA GOMES DE SA SOUSA, ID 230779991, fl. 47/48.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Não foi realizado bloqueio RENAJUD. À Secretaria para que retire o status de "segredo de justiça" dos autos no sistema informatizado do Tribunal.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 Custas fl. 42/43 Contrato fl. 26/35 Notificação/Protesto fl. 37/39 Planilha fls. 36 Gravame fl. 40 Procuração fl. 20/25 Título Extrajudicial?S -
25/04/2025 12:23
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 19:54
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:54
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701766-53.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
I.
G.
D.
S.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sigilo de tramitação até apreensão do veículo ou ulterior decisão.
Anote-se e exclua-se o sigilo de documentos.
Emende a inicial para carrear a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 Custas fl.
Contrato fl. 21/37 Notificação/Protesto fl. 38/39 Planilha fls.42 Gravame fl. 40/41 Procuração fl. 8/17 Título Extrajudicial?S -
17/03/2025 16:31
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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