TJDFT - 0706936-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
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09/05/2025 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIANO BRAGANCA SOARES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO MARCONDE SOARES em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 07:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:06
Homologada a Transação
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05/05/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/05/2025 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:19
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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29/04/2025 03:19
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 03:19
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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29/04/2025 03:19
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706936-09.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECONVINTE: JOAO MARCONDE SOARES REQUERENTE: LUCIANO BRAGANCA SOARES REQUERIDO: RICARDO GOMES DINIZ, MARIA CLARA SANTOS DE MOURA DESPACHO Considerando que não houve o cumprimento de todas as determinações contidas no Despacho de ID 233414634, aguarde-se a realização da sessão conciliatória.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 22:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JOAO MARCONDE SOARES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCIANO BRAGANCA SOARES em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0706936-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECONVINTE: JOAO MARCONDE SOARES REQUERENTE: LUCIANO BRAGANCA SOARES REQUERIDO: RICARDO GOMES DINIZ, MARIA CLARA SANTOS DE MOURA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: RICARDO GOMES DINIZ, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 230521681.
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 18:10:16. -
27/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:59
Desentranhado o documento
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25/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
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22/03/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0706936-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECONVINTE: JOAO MARCONDE SOARES REQUERENTE: LUCIANO BRAGANCA SOARES REQUERIDO: RICARDO GOMES DINIZ, MARIA CLARA SANTOS DE MOURA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 05/05/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-18-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 23:41:41. -
06/03/2025 23:41
Juntada de Certidão
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06/03/2025 23:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 23:20
Recebidos os autos
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06/03/2025 23:20
Outras decisões
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01/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:02
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 21:02
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 19:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/02/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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30/01/2025 03:06
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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30/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 03:06
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:13
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2025 20:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/01/2025 15:08
Recebidos os autos
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26/01/2025 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2025 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2025 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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