TJDFT - 0723745-50.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
Na fase de conhecimento a parte requerida/executada foi citada por aplicativo de mensagem (ID. 186878822) e não indicou o seu atual endereço de modo que entendo que não se aplica a regra contida no §3 do artigo 513 c/c o parágrafo único do artigo 274 do CPC: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Dessa forma, promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à intimação da parte executada.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a intimação da executada, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas de diligência, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de suspensão da execução (art. 921, III do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2025 12:44
Baixa Definitiva
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14/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:35
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JEFERSON DE OLIVEIRA SALES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:20
Publicado Acórdão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:29
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:37
Conhecido em parte o recurso de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (RECORRENTE) e não-provido
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07/02/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 19:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 19:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 17:10
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/11/2024 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:32
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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