TJDFT - 0710365-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos.
Confirmo a tutela de urgência, em parte, e determino à parte requerida que se abstenha, em definitivo, de disponibilizar, divulgar e comercializar acessos a cursos online, materiais em PDF e conteúdo de qualquer natureza de titularidade da parte Autora, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ou por qualquer outro meio ou plataforma digital, sob pena de arcar com multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada ato de comercialização indevido.Condeno a parte requerida a pagar ao autor o valor correspondente aos danos materiais oriundos da comercialização indevida, de R$ 300,00 (trezentos reais), acrescido de correção pelo IPCA, desde o ajuizamento da ação, e Taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a partir da citação. -
17/09/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2025 18:18
Recebidos os autos
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17/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a DHARA BIANCA DE CASTRO - CPF: *24.***.*46-47 (REU).
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11/09/2025 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/09/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/09/2025 19:44
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:20
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/08/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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26/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DHARA BIANCA DE CASTRO em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:33
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 18:11
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:11
Concedida em parte a tutela provisória
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31/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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31/03/2025 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710365-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: DHARA BIANCA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de não fazer c/c danos materiais com pedido de tutela de urgência em que a parte autora é uma renomada instituição de ensino, especializada em cursos preparatórios para concursos.
Alega que a parte requerida estaria comercializando seus materiais e, para tanto, junta reprodução de tela de dispositivo móvel e comprovante de simulação de ato negocial, sob IDs 227575181 e 227575184, respectivamente.
No entanto, não há indicação de CPF e endereço da requerida, de maneira que cabe ao demandante delinear a qualificação devida, bem como declinar o endereço para fins de citação ou, pelo menos, demonstrar que realizou diligências tendentes à localização da parta ré.
Na oportunidade, deverá, ainda, acostar aos autos a guia de recolhimento de custas e o correlato comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
07/03/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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