TJDFT - 0712242-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 14:26
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 08:42
Extinto o processo por desistência
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28/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2025 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 16:11
Não Concedida a tutela provisória
-
12/03/2025 14:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:31
Expedição de Petição.
-
12/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:00
Declarada incompetência
-
12/03/2025 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2025 07:38
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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