TJDFT - 0701629-80.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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03/06/2025 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:29
Recebidos os autos
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02/06/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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11/04/2025 18:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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11/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:15
Deferido o pedido de WAGNER ELER DO COUTO - CPF: *01.***.*64-15 (REQUERENTE).
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01/04/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/04/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701629-80.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WAGNER ELER DO COUTO REQUERIDO: GRPQA LTDA, RANIER AMARAL GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 227440926, enviado para o REQUERIDO: RANIER AMARAL GUIMARAES, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO" (diligência realizada em 17/03/2025, conforme ID 230576242).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025.
MARIA HOSANA SANTOS PASSOS NEIVA Servidor Geral -
27/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/03/2025 17:07
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701629-80.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WAGNER ELER DO COUTO REQUERIDO: GRPQA LTDA, RANIER AMARAL GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado por Wagner Eler do Couto nos autos do procedimento cível que promove contra GRPQA e outro, em que alega ter sido o seu nome incluído indevidamente junto ao cadastro de inadimplentes, porquanto rescindiu o contrato de aluguel antes de tomar posse do imóvel por discordar do estado de manutenção do imóvel após a vistoria inicial.
Narra que atualmente seu nome está negativado e que tem experimentado diversos transtornos relacionados ao crédito e ao seu bom nome, que estão maculados.
Pugna assim, pelo deferimento do provimento de urgência a fim de ver levantada a inscrição que incide sobre o seu nome, com relação à requerida, até julgamento final desta ação. É a síntese dos fatos.
Decido acerca da tutela de urgência.
Há nos autos comprovação de inscrição/cobrança do nome do autor junto ao cadastro de inadimplentes da SERASA, conforme documentos.
De outro lado, o autor comprovou que desistiu da locação antes de tomar posse do imóvel, o qual já se encontra disponível para novo aluguel.
Assim, pelos documentos colacionados, e, especialmente pelas dificuldades enfrentadas pelo autor para alugar outro imóvel residencial, onde o crédito é essencial, e dos manifestos prejuízos à honra e a moral daqueles que têm seus nomes inscritos junto aos órgãos de proteção ao crédito, é de bom alvitre conceder a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
Por fim, a medida ora concedida é reversível.
De tal sorte, caso tenha agido no exercício regular de um direito, o que será verificado ao fim desta ação, a ré poderá efetuar novas cobranças ao autor e também levar novamente o nome do demandante aos cadastros de devedores.
Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Por conseguinte, oficie-se à SERASA para a exclusão do nome do autor daqueles cadastros.
Cite-se e intime-se a requerida dos termos do processo, especialmente desta decisão e da audiência já designada.
Intime-se a parte autora.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:14
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:14
Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 19:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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