TJDFT - 0729566-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
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06/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:51
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/04/2025 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 07:52
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729566-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
N.
B.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de A.
N.
B..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 228901517).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:20
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:14
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2024 15:12
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:12
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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12/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 12:59
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:59
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2024 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/09/2024 17:09
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:09
Declarada incompetência
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23/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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