TJDFT - 0705085-59.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:15
Expedição de Ata.
-
12/09/2025 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2025 14:40, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
12/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2025 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 03:21
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial N. 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga-DF, CEP: 72115-901, Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030, e-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12:00 às 19:00 Nº DO PROCESSO: 0705085-59.2025.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vistas dos autos para que a Defesa tome ciência e manifeste quanto a certidão de id. 246217190.
Taguatinga-DF, 28 de agosto de 2025 13:58:48.
JOSELIA FREIRES DA SILVA DE SOUSA Servidor Geral -
29/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 14:40, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
25/07/2025 07:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
24/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:36
Juntada de Certidão
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23/05/2025 22:30
Juntada de Certidão
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23/05/2025 22:19
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:40, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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23/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 15:10, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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07/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
07/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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06/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0705085-59.2025.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da presença dos requisitos previstos no art. 41 do CPP, notadamente pelo início de prova acostada aos autos, e da ausência de qualquer das hipóteses do art. 395 do mesmo Diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA, determinando a citação do Denunciado para responder à acusação, por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do CPP.
Na ocasião da citação, o Citando deverá ser advertido de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, inciso IV, do CPP).
O Oficial de Justiça intimará o Réu a constituir Advogado (caso em que deverá fornecer os dados pelos quais possa ser intimado, tais como nome e nº de OAB), sendo que, na ausência de Advogado particular, ser-lhe-á nomeado o NPJ/IESB para patrocinar sua defesa, informando, neste caso, o próprio telefone (se solto), ou telefone de alguém da família, para contatar, se preciso, com o NPJ nomeado.
O Citando deverá, ainda, ser cientificado de que é sua obrigação manter o endereço atualizado nos autos, sob pena de o processo seguir sem a sua presença.
Ressalto, ademais, que deverá constar no mandado citatório a ressalva prevista no art. 362 do referido Diploma legal.
Atenda-se à manifestação ministerial retro, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade desta ser feita pelo próprio membro do Ministério Público, a teor do que dispõe o art. 8º, inciso II, da LC n. 75/93, bem como o art. 47 do CPP, ressalvando a possibilidade de análise posterior, caso seja justificada a necessidade de intervenção judicial.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias, atentando-se ao disposto no art. 5º do Provimento Geral da Corregedoria, bem como quanto à capitulação do crime descrito na denúncia.
Em cumprimento ao art. 6º do Provimento Geral da Corregedoria e, analisando a Folha Penal do Acusado (ID 229350201), verifico que o mesmo não é beneficiário de suspensão condicional do processo ou de transação penal, bem como não está em cumprimento de pena no Distrito Federal ou em outra Unidade da Federação.
Verifico, ainda, que o Réu não figura como Denunciado em outro processo suspenso pelo art. 366 do Código de Processo Penal.
Oferecida resposta à acusação, havendo questionamentos preliminares ou a juntada de documentos, ouça-se o Ministério Público.
Após, faça-se nova conclusão.
Taguatinga-DF, 18 de março de 2025, 09:44:16.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
31/03/2025 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 06:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 19:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2025 16:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/03/2025 13:35
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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17/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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17/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
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16/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
16/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
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14/03/2025 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 22:15
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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14/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:10
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
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27/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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