TJDFT - 0711559-80.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 16:32
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711559-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANDRE LUIZ ESPEDITO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69 em que a parte autora requer a desistência do feito.
Desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que não foi apresentada contestação (artigo 485, §4º, do CPC).
Nesse sentido, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado nos autos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC.
Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Segue protocolo de liberação do veículo objeto da ação, via sistema RenaJud.
Custas pelo desistente.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nessa data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:49
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:31
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
04/11/2024 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:01
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
08/10/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:50
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
03/09/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:38
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:55
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:55
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
09/07/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/07/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ESPEDITO PEREIRA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ESPEDITO PEREIRA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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