TJDFT - 0725887-15.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 17:37
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725887-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: R.
D.
O.
G.
SENTENÇA À secretaria proceda à baixa do segredo de justiça.
Trata-se de ação de proposta por I.
U.
H.
S. em face de R.
D.
O.
G., partes qualificadas nos autos.
Intimada a parte autora, por publicação, a promover o andamento do feito, não houve manifestação.
Realizada via domicílio eletrônico, a fim de que impulsionasse o feito, quedou-se inerte, o que demonstra seu desinteresse pela causa.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
Revogo a liminar deferida nos autos e promovo a baixa da restrição RENAJUD, conforme comprovante anexo.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito " - Datado e assinado digitalmente - -
04/04/2025 19:35
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 18:20
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:20
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Taguatinga
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31/10/2024 19:40
Recebidos os autos
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31/10/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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31/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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