TJDFT - 0719005-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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21/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 22:14
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, uma vez que a parte requerida foi julgada à revelia, não tendo constituído advogado nos autos.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/03/2025 18:32
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:32
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 14:30
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:30
Decretada a revelia
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16/01/2025 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 21/10/2024 23:59.
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29/09/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 08:02
Recebidos os autos
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18/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:01
Recebida a emenda à inicial
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10/09/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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