TJDFT - 0708527-06.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0708527-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO De acordo com a sentença de fl. 24, ID 43582183, foi expedido o alvará judicial autorizando a alienação do veículo o veículo GM ONIX 1.0, placa PBI-2368, de propriedade do curatelado DÉBORA BIANCA DE CASTRO AGUIAR, pelo valor de R$ 36.000,00, bem como adquirir o veículo novo ONIX PLUS PREMIER II TURBO, pelo valor de R$ 116.310,00 (cento e dezesseis mil, trezentos e dez reais), com o custeio do valor de remanescente pelo curador.
Os autores informaram que a venda foi realizada pelo valor de R$ 37.000,00, tendo tal valor sido acrescido de carta de crédito no valor de R$ 69.086,66 para aquisição do novo veículo mediante alienação fiduciária, pelo valor total de R$ 116.000,00.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pela homologação da contas, eis que satisfatórias, conforme ID 231176891.
Conforme se verifica pelos documentos apresentados, o crédito utilizado foi contratado pelo curador, conforme ID 230643387 e ID 230643356.
O valor pago está dentro dos limites deferidos (ID 230643381).
Por fim, o veículo foi devidamente transferido para o nome do curador (ID 230643381).
Deste modo, julgo boas as contas apresentadas.
Sem custas, eis que os autores são beneficiários de gratuidade de justiça.
Sem honorários, haja vista a inexistência de sucumbência.
Trânsito em julgado já certificado no ID 226714923.
Intime-se os autores, para fins de ciência.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Transcorrido o prazo de 2 dias, para fins de publicação, arquivem-se os autos.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
06/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:31
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 14:31
Deferido o pedido de DEBORA BIANCA DE CASTRO AGUIAR - CPF: *05.***.*30-84 (REQUERENTE).
-
01/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
01/04/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de VALDEIR APARECIDO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de DEBORA BIANCA DE CASTRO AGUIAR em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
10/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de VALDEIR APARECIDO DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de DEBORA BIANCA DE CASTRO AGUIAR em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:06
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:16
Deferido o pedido de DEBORA BIANCA DE CASTRO AGUIAR - CPF: *05.***.*30-84 (REQUERENTE).
-
20/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/02/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de DEBORA BIANCA DE CASTRO AGUIAR em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/02/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEIR APARECIDO DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*29-15 (REQUERENTE).
-
03/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
31/01/2025 13:44
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:21
Declarada incompetência
-
29/01/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700857-35.2025.8.07.0009
Domtauros Moda Country LTDA
Imperio Comercio Representacao e Estrate...
Advogado: Paulo Roberto Roriz Meireles Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 15:31
Processo nº 0738149-33.2025.8.07.0016
Claudia Vaneli Silva de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Erica Cardoso Apolinario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 14:48
Processo nº 0738149-33.2025.8.07.0016
Claudia Vaneli Silva de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Erica Cardoso Apolinario
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 12:49
Processo nº 0711634-09.2025.8.07.0000
Juizo da Primeira Vara Civel de Taguatin...
Juizo da Primeira Vara Civel de Aguas Cl...
Advogado: Wemerson Lima Rezende da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 16:18
Processo nº 0704001-87.2025.8.07.0018
Bruna de Oliveira Alves
Diretor da Vigilancia Sanitaria - Divisa
Advogado: Millena Cailos Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 16:18