TJDFT - 0725290-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:20
Deferido em parte o pedido de VIVIAM CATARINA DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*77-44 (EXEQUENTE)
-
01/09/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725290-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIAM CATARINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo sistema SISBAJUD atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 14:25:24.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
20/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de VIVIAM CATARINA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:39
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:39
Outras decisões
-
26/06/2025 10:39
Deferido o pedido de VIVIAM CATARINA DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*77-44 (EXEQUENTE).
-
16/06/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/06/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725290-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIAM CATARINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado cumprir as obrigações de fazer, explicitado no Id 228987566, no dia 30/04/2025, sem manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 13:10:11.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725290-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIAM CATARINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 2.100,51 (dois mil e cem reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2025 17:27:18.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:21
Deferido o pedido de RONEY MULTIMARCAS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (REQUERIDO).
-
20/02/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:34
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2025 11:53
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de VIVIAM CATARINA DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
24/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:52
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
24/01/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
11/12/2024 12:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
09/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
05/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
04/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
02/12/2024 20:03
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
02/12/2024 19:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 02:23
Recebidos os autos
-
01/12/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de VIVIAM CATARINA DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
05/11/2024 01:39
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/10/2024 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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