TJDFT - 0726025-16.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:34
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 17:11
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, venham os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
05/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:57
Indeferido o pedido de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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14/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:51
Outras decisões
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23/04/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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22/04/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726025-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE PINHEIRO CHAGAS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte executada quanto à efetivação de penhora PARCIAL, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$ 197,63 (cento e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se, a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida de que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, PROMOVA A JUNTADA DE RELATÓRIO DETALHADO JUNTO A SISBAJUD, e dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos, ocasião em os valores bloqueados a mais serão liberados.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 16:58:12. -
26/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:32
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/12/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PINHEIRO CHAGAS em 11/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:53
Deferido o pedido de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 18:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:43
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
26/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:04
Homologada a Transação
-
06/03/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/03/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
29/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
29/02/2024 15:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:41
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PINHEIRO CHAGAS em 23/01/2024 23:59.
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19/12/2023 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:46
Deferido o pedido de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
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06/12/2023 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/12/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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