TJDFT - 0711478-59.2023.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:16
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:16
Outras decisões
-
02/09/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0711478-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REVEL: CARLOS FELIPE COSTA SIMAO DECISÃO Tendo em vista a ausência do advogado do réu em audiência, sendo que, intimado a se justificar, quedou-se inerte, dê-se nova vista, COM URGÊNCIA, para que, no prazo de 3 dias, justifique sua ausência no ato, bem como para que informe se ainda permanece na defesa do acusado.
Caso contrário, o causídico deverá apresentar a devida renúncia ao mandato.
O réu é revel.
Santa Maria- DF, 25 de agosto de 2025 17:31:53.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
26/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:48
Outras decisões
-
20/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:46
Publicado Ata em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0711478-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS FELIPE COSTA SIMAO TERMO DE AUDIÊNCIA Nesta segunda-feira, 28 de julho de 2025, às 14h00, em exercício no Juizado de Violência Doméstica de Santa Maria-DF, em sessão remota, por meio do aplicativo Microsoft Teams, a pedido expresso das partes, reiterado neste ato, nos termos do art. 4º da Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional e Justiça, presente a DRA.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS, Juíza de Direito, o Promotor de Justiça, Dr.
DANIEL VIEIRA DE LIMA, a advogada CAROLINA PORTELA, do Núcleo de Assistência de Defesa à Mulher, da Defensoria Pública, e esta secretária de audiência, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos especificados.
Feito o pregão eletrônico, ninguém respondeu.
Em seguida, o ilustre Promotor de Justiça pugnou pela remarcação da audiência, com nova requisição das testemunhas policiais.
A MM.
Juíza de Direito proferiu a seguinte decisão: “Tendo em vista que o réu não compareceu nesta assentada, apesar de devidamente intimado, sendo que também não justificou sua ausência, DECRETO A REVELIA, com base no artigo 367, do CPP.
Intime-se a Defesa constituída do réu para que, no prazo de 3 dias, justifique sua ausência neste ato bem como para que informe se ainda permanece na defesa do réu, e, caso contrário, para que apresente a devida renúncia ao mandato.
Após, designe-se nova data para a realização de audiência de instrução, com nova requisição das testemunhas policiais.
O réu é revel”.
Registre-se que a presente audiência foi realizada por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, nos termos do art. 2º, §2º, da Portaria Conjunta nº 61 de 4 de junho de 2020 e Resolução 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
A assinatura das partes foi dispensada, com base no art. 17, IV, da Resolução n. 329/2020 do CNJ, com a anuência de todos os presentes na realização do ato.
Lido o presente termo, todos concordaram.
Nada mais havendo foi determinado o encerramento do presente.
Eu, Caroline Milhome Bessa de Sousa, secretária de audiência, o digitei.
Santa Maria- DF, Terça-feira, 29 de Julho de 2025 12:45:43. -
29/07/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
29/07/2025 14:07
Outras decisões
-
29/07/2025 14:07
Decretada a revelia
-
25/07/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 20:34
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:06
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711478-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS FELIPE COSTA SIMAO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA De ordem da MM.ª Juíza de Direito GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, nos termos da Portaria n. 01, de 26/11/2012, deste juízo, e em razão da Portaria GPVP n. 44, de 14 de agosto de 2013, designo audiência Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Violência Doméstica Data: 28/07/2025 Hora: 14:00 , nos autos em referência, que será realizada por videoconferência, via plataforma MICROSOFT TEAMS, havendo possibilidade da parte comparecer em sala passiva no Fórum de Santa Maria.
Intimem-se.
Cientifique o Ministério Público e a Defesa.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/r0yeA1 BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:52:56.
LUCIANA ASSUNCAO DA SILVA Servidor Geral -
18/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
14/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 17:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
31/01/2025 16:14
Outras decisões
-
31/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
02/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 17:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
02/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
22/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
22/10/2024 15:40
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 15:50, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
22/10/2024 15:40
Outras decisões
-
22/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
29/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:33
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
30/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
23/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
12/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:33
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
20/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
13/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:06
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:50, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
17/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:56
Outras decisões
-
17/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
11/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
10/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
18/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 08:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 08:34
Outras decisões
-
06/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
29/11/2023 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
-
29/11/2023 21:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 15:12
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/11/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 11:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/11/2023 11:21
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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28/11/2023 10:30
Juntada de Certidão - sepsi
-
28/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:37
Juntada de gravação de audiência
-
28/11/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 03:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/11/2023 11:39
Juntada de laudo
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27/11/2023 09:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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27/11/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 00:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/11/2023 22:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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