TJDFT - 0712976-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:41
Juntada de Certidão
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11/09/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
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10/09/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/08/2025 06:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO COSTA E SILVA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 19:30
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:30
Outras decisões
-
25/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/06/2025 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0712976-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ANTONIO RENATO COSTA E SILVA DECISÃO Nos termos do art. 331 do CPC, retrato-me da sentena de indeferimento da inicial.
Em virtude da retificação de ID 235412243, venha, na íntegra, nova petição inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/06/2025 12:02
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:02
Outras decisões
-
12/06/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:17
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712976-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ANTONIO RENATO COSTA E SILVA SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 232874333 a parte autora não se manifestou (ID 236328046).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:21
Indeferida a petição inicial
-
19/05/2025 18:51
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2025 18:51
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:36
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:36
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/04/2025 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2025 03:45
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0712976-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ANTONIO RENATO COSTA E SILVA DECISÃO Determino a emenda à inicial (art. 321 do CPC), para que a parte autora: a) comprove o recolhimento das custas inicias; b) junte seus atos constitutivos, a fim de regularizar a representação processual; c) apresente cópia do contrato de plano de saúde firmado com o réu; e d) esclareça os motivos do ajuizamento da presente ação nesta Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, tendo em vista que o réu é domiciliado no Guará/DF (CEP nº. 71010-217).
Ressalta-se que, em regra, a ação deve ser proposta no foro de domicílio do réu, conforme o art. 46, caput, do CPC.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/03/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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