TJDFT - 0707694-27.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2025 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 19:45
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 15:16
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/05/2025 22:13
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/05/2025 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 02:31
Recebidos os autos
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05/05/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 09:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 03:27
Decorrido prazo de CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707694-27.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel de sua advogada.
Prazo de 2 (dois) dias.
O não cumprimento da determinação implicará a retirada da opção pelo “Juízo 100% digital”.
Destaca-se que a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se, ainda, que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Demonstrada a condição que justifica a prioridade processual, mantenha-se à marcação da tramitação prioritária no sistema.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/03/2025 19:37
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:37
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/03/2025 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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