TJDFT - 0702324-34.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL TORRES DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:01
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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26/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 16:12
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de RAFAEL TORRES DE ANDRADE em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, em razão da inépcia da petição inicial, ante o descumprimento da decisão que determinou a sua emenda.Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais.
Não se aplica o art. 290 do Código de Processo Civil porque a emenda abordou outras questões. -
24/04/2025 17:57
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:57
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL TORRES DE ANDRADE em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/03/2025 08:00
Recebidos os autos
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17/03/2025 08:00
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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