TJDFT - 0736550-80.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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01/09/2025 12:26
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:26
Outras decisões
-
08/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:04
Expedição de Portaria.
-
28/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 12:12
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:29
Publicado Portaria em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:38
Expedição de Portaria.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA DE ABREU DAS LARANJEIRAS AMARAL em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE ABREU DAS LARANJEIRAS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ODEMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA AVELINA DAS LARANJEIRAS em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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05/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:00
Outras decisões
-
07/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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02/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:30
Publicado Portaria em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:02
Expedição de Portaria.
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25/03/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Portaria em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:45
Expedição de Portaria.
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10/03/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:32
Publicado Portaria em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 07:57
Expedição de Portaria.
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14/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 22:43
Recebidos os autos
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30/01/2025 22:43
Outras decisões
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27/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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21/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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06/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2024 01:19
Publicado Portaria em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0736550-80.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica Maria do Carmo Simões intimada a se manifestar sobre o esboço de partilha apresentado (ID 214047086), no prazo 15 (quinze) dias .
Brasília/DF, 20 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
20/10/2024 20:08
Juntada de portaria
-
10/10/2024 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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29/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:32
Indeferido o pedido de OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS - CPF: *85.***.*52-87 (INVENTARIANTE)
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19/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:14
Publicado Portaria em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:28
Juntada de portaria
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18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:18
Publicado Ficha de inspeção judicial em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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01/04/2024 20:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736550-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA AVELINA DAS LARANJEIRAS, OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS, ODEMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS, ANGELA MARIA DE ABREU DAS LARANJEIRAS, PATRICIA DE ABREU DAS LARANJEIRAS AMARAL INVENTARIADO(A): OSNIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico parcialmente a decisão de ID 161677027 para que onde se lê "ação de reconhecimento de união estável post mortem", passe a constar "ação na qual se pretende a partilha dos bens adquiridos na constância da união estável".
Outrossim, esclareço que o inventariante não trouxe elementos capazes de transmudar as razões da decisão de ID 161677027, motivo pelo qual indefiro o pedido de reconsideração de ID 168939482.
Com efeito, a ação que motivou a suspensão do presente feito tem como escopo o reconhecimento do esforço comum em relação aos valores pecuniários deixados pelo inventariado, que são objeto de partilha no presente feito.
Desta feita, há prejudicialidade entre as demandas.
Lado outro, indefiro o pedido de alienação de bens formulado no mesmo petitório, porquanto a venda de bens no curso do inventário é medida excepcional e apenas se justifica naquelas hipóteses em que se faz necessária para pagamento de débitos do espólio, o que não é o caso.
Assim, mantenha-se a suspensão do feito determinada na decisão de ID 161677027.
Brasília-DF, Sábado, 09 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/09/2023 21:33
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:33
Outras decisões
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SIMOES em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:54
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736550-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA AVELINA DAS LARANJEIRAS, OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS, ODEMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS, ANGELA MARIA DE ABREU DAS LARANJEIRAS, PATRICIA DE ABREU DAS LARANJEIRAS AMARAL INVENTARIADO(A): OSNIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS DESPACHO Designo o dia 24 de agosto de 2023, às 16hs, para receber o eminente advogado em meu gabinete.
I.
Brasília/DF, 18 de agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736550-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA AVELINA DAS LARANJEIRAS, OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS, ODEMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS, ANGELA MARIA DE ABREU DAS LARANJEIRAS, PATRICIA DE ABREU DAS LARANJEIRAS AMARAL INVENTARIADO(A): OSNIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de embargos de declaração onde o inventariante aduz a existência de contradição na decisão de ID 161677027.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe qualquer contradição no julgado.
Neste sentido, saliento que a supressão que autoriza a interposição dos embargos declaratórios é a que se desenha internamente à própria decisão confrontada com os seus fundamentos, e jamais com a tese defendida pela parte.
Desta forma, ressalto que o recurso não se amolda à previsão legal para os embargos de declaração, existindo medida processual no Código de Processo Civil adequada para casos de irresignação acerca dos fundamentos da decisão.
Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:45
Outras decisões
-
21/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/06/2023 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:18
Outras decisões
-
11/05/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:02
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
13/02/2023 17:14
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:13
Outras decisões
-
31/01/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS em 26/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/12/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SIMOES em 16/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:58
Expedição de Ofício.
-
01/09/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2022 18:04
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA AVELINA DAS LARANJEIRAS em 25/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/08/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:47
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 16:08
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 13:02
Expedição de Portaria.
-
27/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
27/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS em 26/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SIMOES em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:12
Publicado Portaria em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:27
Publicado Portaria em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 14:31
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 12:59
Juntada de portaria
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 18:20
Expedição de Portaria.
-
02/05/2022 17:53
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/05/2022 16:22
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/03/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 18:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS em 25/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SIMOES em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 15:53
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/11/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
11/11/2021 17:55
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2021 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2021 02:37
Publicado Portaria em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/08/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:36
Expedição de Portaria.
-
30/08/2021 17:28
Expedição de Portaria.
-
27/08/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SIMOES em 24/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 11:59
Expedição de Alvará.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
28/07/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 15:44
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/07/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 18:20
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 18:20
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 18:19
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 18:19
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 18:19
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 18:18
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 18:18
Expedição de Ofício.
-
05/07/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 18:36
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/04/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS em 09/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 12:40
Recebidos os autos
-
11/03/2021 12:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/03/2021 17:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS em 01/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SIMOES em 25/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 23:30
Expedição de Alvará.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 15:00
Recebidos os autos
-
02/02/2021 15:00
Deferido o pedido de OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS - CPF: *85.***.*52-87 (INVENTARIANTE)
-
02/02/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/02/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 13:04
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de OSMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS em 09/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/11/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2020 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 17:22
Recebidos os autos
-
12/11/2020 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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