TJDFT - 0704546-87.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de PAULO DIOGENES ANTUNES MARTINS em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:28
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/07/2025 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2025 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 07:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 07:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:29
Suscitado Conflito de Competência
-
07/05/2025 03:13
Decorrido prazo de PAULO DIOGENES ANTUNES MARTINS em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/04/2025 20:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:19
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:19
Declarada incompetência
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07/04/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704546-87.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) REQUERENTE: PAULO DIOGENES ANTUNES MARTINS REQUERIDO: WESLEY LAURINTINO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora sua inicial para declinar os fatos e sua causa de pedir, eis que não é informada a dinâmica do acidente, nem qual seria a “conduta negligente”, decorrente de “dirigir de forma imprudente”, na qual teria incorrido o requerido; ademais, a autora não descreve quais foram os danos sofridos pelo veículo, que justificam o pedido de danos materiais de R$ 2.600,00.
A emenda deve vir no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 230456484.
Sem prejuízo, esclareça a competência do juízo, eis que o autor reside no Lago Norte, em Brasília/DF (ao menos pela qualificação da inicial, eis que a procuração indica endereço do Guará), sendo que a competência é “do domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves” (artigo 53, inciso V, do CPC).
Além disto, o endereço do requerido constante do registro do veículo no RENAJUD é em Brasília/DF (anexo), e não em Samambaia.
Ainda, traga a parte requerente comprovante de residência RECENTE em SEU PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/04/2025 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 14:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/03/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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