TJDFT - 0756528-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2025 16:38
Recebidos os autos
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23/07/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2025 08:16
Recebidos os autos
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24/06/2025 08:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/03/2025 16:13
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0756528-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGDA LIMA DA SILVA CARDOSO REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 09:40
Recebidos os autos
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09/01/2025 09:40
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/01/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2024 21:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2024 19:50
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:50
Declarada incompetência
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19/12/2024 19:29
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 19:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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