TJDFT - 0745595-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:58
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO BRITO em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:15
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO SUSPENSO.
LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV).
ELEVAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO PARA 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
RE 1.414.943/DF.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
VÍCIO DE INICIATIVA.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.491.414/DF, o fato de uma Lei implicar aumento de despesa não é suficiente para atrair a competência legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, pois as hipóteses de reserva de iniciativa não admitem interpretação extensiva, "sob pena de ofensa à separação dos poderes e ao princípio democrático". 2. “No julgamento do RE 1.491.414, da Relatoria do Ministro Flávio Dino, publicado no DJe de 3/7/2024, o Supremo Tribunal Federal declarou, com efeito vinculante, em repercussão geral, a constitucionalidade da Lei nº 6.618/20, superando a decisão anterior deste Tribunal de Justiça que havia decidido em sentido contrário. 5.
Recurso conhecido e provido” (Acórdão 1896189, 07210702620248070000, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 30/7/2024, publicado no DJE: 5/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
Recurso conhecido e provido. -
18/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:45
Conhecido o recurso de FRANCISCA DA CONCEICAO BRITO - CPF: *66.***.*61-34 (AGRAVANTE) e provido
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13/03/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 14:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/02/2025 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 13:05
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO BRITO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:53
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:53
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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24/10/2024 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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