TJDFT - 0707475-98.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:05
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 00:04
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
15/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707475-98.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: KENIA SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de KENIA SILVA DOS SANTOS.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes (ID. 240301791 e ID. 236684358).
Considerando que não há motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 240301791 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:50
Homologada a Transação
-
04/07/2025 13:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/06/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
08/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
08/06/2025 13:49
Outras decisões
-
27/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2025 21:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de KENIA SILVA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:25
Outras decisões
-
15/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707475-98.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: KENIA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 230336955 e anexo -Proposta para pagamento.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
01/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
16/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
16/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 13:21
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2025 10:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:56
Outras decisões
-
28/01/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:23
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 09:23
Outras decisões
-
18/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/11/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 11:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2022 19:06
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 18:44
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
22/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:24
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:24
Homologada a Transação
-
18/10/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/10/2022 22:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 22:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/07/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2022 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2022 22:45
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 14:37
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812659-51.2024.8.07.0016
Antonio Coelho dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 10:00
Processo nº 0710204-63.2023.8.07.0009
Banco Santander (Brasil) S.A.
Thalles Washington Duarte Souto
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 11:40
Processo nº 0796647-59.2024.8.07.0016
Sandra de Castro Froes Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2024 12:59
Processo nº 0745595-72.2024.8.07.0000
Francisca da Conceicao Brito
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 15:55
Processo nº 0719806-44.2024.8.07.0009
Condominio Edificio Felicita
Bahia Industria e Comercio de Plasticos ...
Advogado: Miryan Hellen Guimaraes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 15:58