TJDFT - 0717641-24.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:21
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:21
Outras decisões
-
31/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:46
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:46
Outras decisões
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07/06/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:35
Outras decisões
-
06/05/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717641-24.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: CONDOMINIO BELA CINTRA III REU: NCI - NEGOCIOS CORPORATIVOS INVCTA LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA CAMILA RUIZ PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar aos autos: 1) cópia do contrato que pretende rescindir, celebrado em 07/03/2024 e 2) cópia dos contratos sociais, levados a registro na Junta Comercial, da requerida e da pessoa jurídica INVICTA GESTÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento.
Ao final do prazo retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/04/2025 12:59
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:59
Outras decisões
-
23/04/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de NCI - NEGOCIOS CORPORATIVOS INVCTA LTDA. em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717641-24.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BELA CINTRA III REU: NCI - NEGOCIOS CORPORATIVOS INVCTA LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA CAMILA RUIZ PINHEIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para oferecimento de resposta à ação pela parte requerida REU: NCI - NEGOCIOS CORPORATIVOS INVCTA LTDA., citada: pelo Correios, conforme Aviso de Recebimento de ID 228278013.
Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 4 de abril de 2025, 16:32:55.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
07/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de NCI - NEGOCIOS CORPORATIVOS INVCTA LTDA. em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/03/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/03/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/02/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:02
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:02
Outras decisões
-
05/11/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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