TJDFT - 0708074-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento dos danos materiais em R$2.842,56 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora pela taxa legal desde a citação.
Condeno também o réu ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária, pelo IPCA, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora pela taxa legal desde o evento danoso (Súmula 54, do STJ).
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, observada a proporção de 65% para pagamento pelo réu e 35% para pagamento pelo autor, nos termos do art. 86, do CPC.
Suspendo, no entanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência em face das partes, nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade a elas concedidas.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
08/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 02:47
Publicado Ata em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:12
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 18:11
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708074-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) REQUERENTE: ANDREWS REYNOLD ROCIO REQUERIDO: ROBERTO PEDRO DOS ANJOS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da MMª.
Juíza de Direito FERNANDA D AQUINO MAFRA, ante a necessidade de readequação de pauta, redesigno para o dia 25/03/2025, às 16h00, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar na sala de audiências desta Vara.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos advogados já constituídos nos autos, observadas as disposições do art. 455, do CPC, no que se refere à intimação de suas testemunhas, nos termos da decisão precedente.
Expeça-se: (x) mandado de intimação pessoal da parte autora (x) mandado de intimação da(s) testemunha(s) indicada(s) na petição de ID 221195863, com a urgência devida.
Faça constar eventual telefone de contato das partes.
Aguarde-se a realização da audiência ora designada.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria * datado e assinado eletronicamente * -
14/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:46
Outras decisões
-
12/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:42
Outras decisões
-
28/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 03:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:07
Outras decisões
-
19/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/12/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/08/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 02:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/07/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/07/2024 17:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 02:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 03:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 14:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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