TJDFT - 0712760-53.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712760-53.2023.8.07.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO BATISTA LIMA SILVA, THIAGO TAVARES DOS REIS, WILSON ALVES DOS REIS DESPACHO Indefiro o pedido da Defesa de Antônio Batista Lima Silva (ID 246878325).
Os resumos das oitivas das testemunhas consignados na ata têm por objetivo apenas a organização e a facilitação da condução da audiência, além de facilitar futuras consultas ao processo, e em nenhum momento foi dito que iriam substituir os depoimentos, os quais encontram-se gravados e juntados aos autos, à disposição das partes, como determina a lei.
Dessa forma, inexiste o alegado comprometimento da reconstrução da prova oral, como alegado pela defesa do acusado, bastando a necessária consulta às gravações dos depoimentos, e assim nenhum prejuízo foi demonstrado pela consignação dos resumos dos depoimentos na ata.
A propósito, na ata de audiência (ID 246338575) ficou expressamente consignado o seguinte: "Segue resumo dos depoimentos, cujo inteiro teor se encontra no sistema de audiovisual do TJDFT:" Dessa forma, os depoimentos, em sua integralidade, se encontram gravados no sistema de audiovisual do TJDFT e devem ser consultados pelas partes, que não têm o direito de exigir a transcrição integral dos depoimentos na ata, uma vez que o Código de Processo Penal, art. 405, § 2o, prevê a documentação da prova oral por meio audiovisual, dispositivo acrescentado pela Lei 11.719, de 20.6.2008 e regulamentado pela Resolução n. 105, de 6.4.2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Int.
Gama/DF.
Despacho proferido na data da assinatura eletrônica.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
27/08/2025 19:34
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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20/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 02:56
Publicado Ata em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 19:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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15/08/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:40
Juntada de gravação de audiência
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14/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:57
Juntada de Ofício
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13/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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12/08/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 19:05
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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14/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2025 19:10
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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07/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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01/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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27/05/2025 19:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:31
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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28/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0712760-53.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO BATISTA LIMA SILVA, THIAGO TAVARES DOS REIS, WILSON ALVES DOS REIS DECISÃO Trata-se de resposta à acusação de ANTÔNIO (ID 221073480), requereu seja acolhidas as preliminares de inépcia (art. 395, I, do CPP), de suspensão do processo, até o trânsito em julgado do processo cível que discute a validade do termo de ocorrência de irregularidade (art. 92 do CPP).
De forma subsidiária, pugna pela absolvição sumária (art. 397, II e III, do CPP).
Requereu também o reconhecimento de prova pericial adequada, declarando a nulidade do processo.
Lançou teses meritórias como pedido para que seja declarada a inexistência de organização criminosa e inexistência de concurso material de crimes.
Pugnou pela nomeação de perito oficial para análise do equipamento em questão.
Por sua vez, a Defesa de WILSON (ID 225049816), em resposta à acusação, requereu rejeição da denúncia por inépcia (art. 395, I, do CPP).
Pugnou pela absolvição sumária (art. 397, II e III, do CPP).
Postulou pela suspensão do processo, até o trânsito em julgado do processo cível que discute a validade do termo de ocorrência de irregularidade (art. 92 do CPP).
Requereu, ainda, a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre as preliminares e os requerimentos formulados nesta peça defensiva, bem como para que se manifeste expressamente sobre os pedidos de suspensão da ação penal e de realização de perícia técnica imparcial.
Já THIAGO respondeu à acusação e requereu a rejeição da denúncia (art. 395, III, do CPP).
Alternativamente, pugnou pela absolvição sumária (art. 397, II e III, do CPP).
Postulou pela suspensão do processo, até o trânsito em julgado do processo cível que discute a validade do termo de ocorrência de irregularidade (art. 92 do CPP).
Requereu a revogação das medidas cautelares.
Finalmente, a Defesa de FRANCISCO (ID 226543421) respondeu à acusação e requereu a intimação do Ministério Público para oferecimento de ANPP, “Sursis” processual e transação penal.
Também requereu a rejeição da denúncia por inépcia.
Postulou pela absolvição sumaria (art. 397, III, do CPP).
Pugnou pela revogação das medidas cautelares impostas.
Requereu a produção de prova, inclusive pericial nos equipamentos.
Os réus ANTÔNIO (ID 219903658), WILSON (ID 224058695), THIAGO (ID 224549821) e FRANCISCO (ID 225879292) foram citados.
Pois bem.
Inicialmente, cabe destacar que não é o caso de rejeição da denúncia.
A exordial acusatória foi recebida por este Juízo, conforme preconizam os artigos 41 e 395, ambos do CPP.
Não há, portanto, quaisquer causa de rejeição, nem mesmo inépcia.
Em relação ao pedido das Defesas de absolvição sumária, também é descabida.
As teses defensivas confundem-se com o mérito da ação penal, ou seja, demandam a necessidade de instrução do processo.
Assim, não há quaisquer causa manifesta de absolvição sumária, na forma do art. 397 do CPP.
Saliente-se que as demais teses de mérito (art. 386 do CPP) também só serão conhecidas por ocasião da instrução.
Intime-se a Defesa de ANTÔNIO (ID 224058695) para esclarecer se as peças de ID 221073480, 221073480 e 221073480 são idênticas.
Intimem-se todas as Defesas para que informem todos os processos cíveis em tramitação que estão discutindo o termo de ocorrência de irregularidade.
Após, a resposta das Defesas, o Ministério Público será intimado para ciência e manifestação das respostas da Defesas, especialmente em relação à prova pericial aludida, ao oferecimento das benesses processuais (ANPP, “sursis” e transação penal), à revogação das medidas cautelares de todos os réus e à suspensão do processo em razão dos processos cíveis.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
07/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
20/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0712760-53.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO BATISTA LIMA SILVA, THIAGO TAVARES DOS REIS, WILSON ALVES DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o teor da certidão id. 225879292 faço vistas à Defesa para apresentação de resposta à acusação em favor do REU: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, no prazo legal.
Gama/DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025.
MARIO RODRIGUES OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
18/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
14/02/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 16:39
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
28/11/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
22/11/2024 15:44
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
18/11/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 18:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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