TJDFT - 0704580-39.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 22:16
Recebidos os autos
-
15/08/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 22:16
Indeferido o pedido de MARCIO DE FREITAS VALADAO - CPF: *43.***.*83-15 (EXECUTADO)
-
14/08/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 21:59
Recebidos os autos
-
09/07/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:15
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:55
Outras decisões
-
12/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
10 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704580-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FIDEM CONTABILIDADE - EIRELI - ME, MARCIO DE FREITAS VALADAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o executado foi citado por edital, conforme ID 184409396, em 23/01/2024, tendo o prazo legal para pagamento voluntário ou oposição de embargos à execução se encerrado em 20/03/2024.
Embora, nos termos do artigo 186, §1º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 89, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, o prazo para apresentação de embargos à execução, no caso de parte assistida pela Defensoria Pública, somente se inicie com a vista pessoal do(a) Defensor(a) Público(a), e não com a simples juntada do mandado de citação aos autos, no presente caso, o pedido de habilitação pela Defensoria foi protocolado após o decurso do prazo legal para pagamento ou apresentação de embargos à execução.
Dessa forma, o benefício do prazo em dobro, previsto para a atuação da Defensoria Pública, somente será aplicável às manifestações futuras, não retroagindo aos prazos já expirados.
Assim sendo, determino o regular prosseguimento da execução, conforme diretrizes já traçadas na decisão de ID 230497534, aguardando-se, por ora, a devolução da Carta Precatória constante no ID 232532844.
Publique-se.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:27
Outras decisões
-
22/04/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704580-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FIDEM CONTABILIDADE - EIRELI - ME, MARCIO DE FREITAS VALADAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Compulsando os autos, verifico que foi penhorada a quota parte do devedor MARCIO DE FREITAS VALADAO, (50%) relativa ao imóvel de matrícula 18.659, do Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina (certidão acostada ao ID 219855372).
Termo de penhora ao ID 220276204.
O executado foi citado por edital, de modo que a intimação acerca da penhora do bem ocorreu por meio da Curadoria dos Ausentes.
A avaliação do mencionado bem ainda não foi realizada, eis que pendente a distribuição da carta precatória expedida ao ID 223809524 pela parte exequente.
Houve a intimação da coproprietária do devedor do imóvel SEBASTIANA DE ALMEIDA RODRIGUES, CPF *68.***.*73-15 (50%) acerca da penhora, conforme ID 223401304. 2.
Além disso, foram penhorados os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 340.216 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF (certidão ao ID 219855375 - Apartamento 204, Vaga de garagem 68, Torre D, Lotes 1 e 2, Conjunto C, Quadra QS 608, Samambaia, Brasília-DF) pertencente ao devedor MARCIO DE FREITAS VALADAO.
Termo de penhora ao ID 220561387.
Conforme mencionado acima, o executado foi citado por edital, de modo que a intimação acerca da penhora do bem ocorreu por meio da Curadoria dos Ausentes.
Foi realizada avaliação indireta do bem, conforme laudo de ID 225275890, tendo o imóvel sido avaliado em R$ 245.000,00.
Por outro lado, a CAIXA ECONOMICA FEDERAL informou que o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária do bem atualmente é R$ 97.98036, conforme ofício de ID 226608528.
Assim, para prosseguimento dos atos de expropriação em face dos bens verifico que estão pendentes as seguintes providências: 1) Comprove o exequente o registro das penhoras nas matrículas dos imóveis, em 15 dias, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC; 2) Dentro do prazo de 15 dias, deverá o exequente comprovar a distribuição da carta precatória de avaliação do bem de matrícula 18.659 do Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina; 3) À Secretaria para encaminhar o laudo de avaliação de ID 225275890 à CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que esta se manifeste acerca da avaliação, em 15 dias. 4) Dada a relevância do ato de intimação da coproprietária do bem (Sr.
SEBASTIANA DE ALMEIDA RODRIGUES), renove-se a diligência de ID 223401304 por oficial de justiça. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/03/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:41
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE ALMEIDA RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FIDEM CONTABILIDADE - EIRELI - ME em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE ALMEIDA RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 20:24
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 21:44
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2024 14:06
Expedição de Termo.
-
11/12/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 16:18
Expedição de Termo.
-
09/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 21:24
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:24
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
05/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:48
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:39
Outras decisões
-
29/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:58
Decorrido prazo de FIDEM CONTABILIDADE - EIRELI - ME em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/04/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCIO DE FREITAS VALADAO em 20/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:17
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 16:17
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/10/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/10/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/10/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 06:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de FIDEM CONTABILIDADE - EIRELI - ME em 05/06/2023 23:59.
-
14/05/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 21:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709510-36.2024.8.07.0017
Igor Rodrigues de Santana
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Patricia Santos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 11:29
Processo nº 0707693-34.2024.8.07.0017
Thiago Fernando Duarte Leao
Objetivo Colchoes LTDA
Advogado: Murillo dos Santos Nucci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 15:10
Processo nº 0704381-07.2025.8.07.0020
Mariana Moura Prates Figueiredo
Paloma da Silva Teixeira
Advogado: Samuel Martins Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 15:09
Processo nº 0714547-10.2020.8.07.0009
Silvanio Batista Fernandes
Pedro Alves da Silva
Advogado: Ieda Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2020 12:20
Processo nº 0737383-62.2024.8.07.0000
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Luis Alberto Rodriguez Antoima
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 19:49