TJDFT - 0704381-07.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/08/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/07/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704381-07.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/04/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/04/2025 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:36
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704381-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO PRATES, MARIANA MOURA PRATES FIGUEIREDO REU: ELIELSON ALVES DA SILVA, PALOMA DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Águas Claras, DF, 7 de março de 2025 10:59:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 12:11
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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