TJDFT - 0709510-36.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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17/06/2025 04:15
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0709510-36.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR RODRIGUES DE SANTANA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, no sentido de que deixou de existir a figura do duplo juízo de admissibilidade por força do disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, em caso de interposição de recurso inominado – e em razão do efeito meramente devolutivo deste (art. 43 da Lei nº 9.099/95) – fica desde já determinada a intimação da parte recorrida (GOL LINHAS AÉREAS S.A.) para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, desde que representada por advogado(a) (artigo 41, §2º, e artigo 42, § 2º, ambos da Lei nº 9.099/95.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025,às 17:38:54.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
26/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 21:01
Recebidos os autos
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09/03/2025 21:01
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/03/2025 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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06/03/2025 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2025 02:18
Recebidos os autos
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05/03/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
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15/12/2024 19:14
Recebidos os autos
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15/12/2024 19:14
Deferido o pedido de IGOR RODRIGUES DE SANTANA - CPF: *20.***.*96-90 (REQUERENTE).
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13/12/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:32
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:32
Deferido em parte o pedido de IGOR RODRIGUES DE SANTANA - CPF: *20.***.*96-90 (REQUERENTE)
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10/12/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/12/2024 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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