TJDFT - 0700378-35.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:32
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 01/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:15
Publicado Acórdão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:48
Conhecido o recurso de MARCELO RODRIGUES SILVA - CPF: *16.***.*27-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/06/2025 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/06/2025 17:36
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/06/2025 17:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2025 20:52
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/05/2025 11:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/05/2025 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0700378-35.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCELO RODRIGUES SILVA AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF DECISÃO Agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto à decisão proferida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, segundo a qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência, objetivando a suspensão dos efeitos do ato administrativo que determinou a suspensão do direito de dirigir do agravante.
Consoante o disposto no artigo 1.019, inciso I, do CPC, é atribuição do relator a concessão da antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso.
E para a concessão de efeito suspensivo ao recurso é necessária a comprovação dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, conforme o teor do artigo 995, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Em exame de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos necessários para amparar o pedido formulado, notadamente porque a matéria exige dilação probatória e amplo contraditório.
Ademais, os atos administrativos são dotados de presunção relativa de legalidade e veracidade, presunção esta que somente pode ser afastada por meio de prova robusta em sentido contrário, ônus atribuído ao recorrente, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, o que não ocorreu na espécie.
Por conseguinte, mantenho a decisão proferida.
Dispensadas as informações.
Intime-se a parte agravada para contrarrazões.
Brasília/DF, 16 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
22/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:40
Indeferido o pedido de MARCELO RODRIGUES SILVA - CPF: *16.***.*27-00 (AGRAVANTE)
-
10/04/2025 23:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/03/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/03/2025 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0700378-35.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCELO RODRIGUES SILVA AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF DESPACHO O processo indicado pelo agravante, n.º 0716215-11.2023.8.07.0009, não tem relação com a presente demanda.
E não foram exibidos os documentos essenciais à instrução do agravo de instrumento, assim como não foi comprovada a hipossuficiência financeira da parte recorrente.
Destarte, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o agravante indique o número do processo de origem e promova a regular instrução do pedido, exibindo as peças processuais necessárias à formação do instrumento, assim como os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos ou a prova de pagamento do preparo recursal.
Após o decurso do prazo, voltem.
Intime-se.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
26/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705095-24.2025.8.07.0001
Ro.ma Instituto Profissionalizante e Com...
Tuane Souza Cunha
Advogado: Luiz Antonio Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2025 11:51
Processo nº 0721801-65.2024.8.07.0018
Maria Abadia de Paula Bittencourt
Distrito Federal
Advogado: Licio Jonatas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 11:29
Processo nº 0704047-33.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Ktr Logistica e Servicos Internacionais ...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 09:55
Processo nº 0723250-30.2025.8.07.0016
Defensoria Publica do Distrito Federal
Gustavo Gomes Cabral
Advogado: Alexandre Ranieri de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 21:03
Processo nº 0756466-61.2024.8.07.0001
Condominio Civil do Shopping Center Igua...
Virginia Gontijo Resende Guimaraes
Advogado: Ronny Hosse Gatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 17:40