TJDFT - 0721801-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:55
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 18:54
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/06/2025 08:01
Recebidos os autos
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27/06/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0721801-65.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA ABADIA DE PAULA BITTENCOURT e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a fim de possibilitar a expedição do(s) requisitório(s), fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a juntar aos autos a(s) seguinte(s) peça(s) do processo de conhecimento: - certidão de trânsito em julgado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo aos autos a(s) referida(s) informação(ões), encaminhem-se os autos à expedição para confecção do(s) requisitório(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 17:38:25.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
18/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:41
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/06/2025 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DE PAULA BITTENCOURT em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721801-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ABADIA DE PAULA BITTENCOURT e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 230309691, sob a alegação de que há omissão quanto ao pedido de condenação do executado ao pagamento de novos honorários advocatícios.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 231404158), tendo ele se manifestado (ID 231679579).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que há omissão na decisão quanto ao pedido de condenação do executado ao pagamento de novos honorários advocatícios.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada, posto que, todos os argumentos e pedidos foram apreciados.
Observa-se das alegações apresentadas mero inconformismo com a decisão proferida e rediscussão de matéria já apreciada e decidida.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Abril de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:24
Embargos de declaração não acolhidos
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07/04/2025 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/02/2025 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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24/02/2025 15:45
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DE PAULA BITTENCOURT em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 14:35
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:35
Deferido o pedido de MARIA ABADIA DE PAULA BITTENCOURT - CPF: *63.***.*23-04 (EXEQUENTE).
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06/12/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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06/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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