TJDFT - 0708368-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de SOLANGE REGINA SCHWINGEL SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708368-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOLANGE REGINA SCHWINGEL SANTOS DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o relatório.
Decido.
A executada pugna pela liberação do depósito em favor do exequente da quantia penhorada.
Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente da quantia penhorada.
Após, intime-se o Distrito Federal para que se manifeste se houve a quitação integral do débito e, não sendo o caso, o exequente deverá proceder ao abatimento da quantia do valor em execução, procedendo-se às alterações necessárias no SITAF.
Por fim, considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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10/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:23
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 01:15
Recebidos os autos
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05/07/2023 01:15
Indeferido o pedido de SOLANGE REGINA SCHWINGEL SANTOS - CPF: *73.***.*36-15 (EXECUTADO)
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04/07/2023 23:34
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/06/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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27/06/2023 15:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/06/2023 21:42
Recebidos os autos
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07/06/2023 21:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/05/2022 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/05/2022 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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24/05/2022 10:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2022 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 12:16
Recebidos os autos
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16/02/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
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14/02/2022 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/02/2022 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2022 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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