TJDFT - 0725653-22.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:17
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL NOTICIADO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
INOCORRÊNCIA.
PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL CARACTERIZADA.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. 1.
Não configura decisão surpresa (art. 10 do CPC) a sentença que extingue o processo após o transcurso de prazo de suspensão previamente delimitado pelo d.
Juízo em decisão comunicada à parte. 2.
Opera-se a preclusão lógica e temporal sobre o direito de discutir o prazo de suspensão processual quando a parte, devidamente intimada, externa expressamente sua ciência e desinteresse em recorrer. 3.
A conduta da parte que anui com o marco temporal suspensivo para, posteriormente, insurgir-se contra as consequências de sua própria inércia representa comportamento contraditório, vedado pelo princípio do venire contra factum proprium, que orienta a boa-fé processual. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
28/08/2025 15:48
Conhecido o recurso de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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16/07/2025 14:07
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/07/2025 14:48
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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