TJDFT - 0706359-79.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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08/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:10
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:10
Outras Decisões
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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04/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
RESCISÓRIA NÃO CONHECIDA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
CONDICIONAMENTO DO LEVANTAMENTO DE VALORES AO TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que, no cumprimento individual de sentença coletiva, determinou a expedição de requisitórios apenas dos valores incontroversos, condicionando o levantamento dos montantes ao trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
A exequente requer a reforma da decisão para que o cumprimento de sentença prossiga sem tal condicionamento.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do condicionamento da expedição e do levantamento dos valores devidos ao trânsito em julgado de ação rescisória ajuizada contra o título executivo.
III.
Razões de decidir 3.
Diante do não conhecimento da ação rescisória que pretende a suspensão da eficácia do título executivo constituído na Ação Coletiva n. 0702195-95.2017.8.07.0018, não há justificativa para a suspensão do cumprimento de sentença, nem para o condicionamento do levantamento de valores ao julgamento definitivo da rescisória.
IV.
Dispositivo 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. ______ Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1951904, 0723087-35.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Robson Barbosa de Azevedo, 1ª Câmara Cível, j. 09/12/2024, DJe 20/12/2024; TJDFT, Acórdão 1779188, 0710310-52.2023.8.07.0000, Rel.
Des.
Arnoldo Camanho de Assis, 4ª Turma Cível, j. 08/11/2023, PJe 01/12/2023. -
13/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:15
Conhecido o recurso de AURELINA SOUZA JORGE - CPF: *25.***.*13-68 (AGRAVANTE) e provido
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12/05/2025 23:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:50
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/03/2025 20:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2025 10:17
Recebidos os autos
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13/03/2025 19:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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13/03/2025 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0706359-79.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AURELINA SOUZA JORGE AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o agravado, Distrito Federal, para apresentar contrarrazões ao agravo, observada sua prerrogativa de prazo em dobro (CPC 183).
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
24/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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21/02/2025 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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