TJDFT - 0718853-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ARCA - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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08/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718853-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARCA - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REU: KOLBE CONSTRUCOES, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REU: KOLBE CONSTRUCOES, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, ID 239563570, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação AUSENTE 3 VEZES.
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 17:18:17.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de ARCA - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:13
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 17:13
Outras decisões
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13/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/05/2025 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/05/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718853-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARCA - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REU: KOLBE CONSTRUCOES, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento; b) anexar aos autos os atos constitutivos e suas alterações e demais documentos de representação da parte autora, da parte ré e da empresa True Empreendimentos e Agropecuária Ltda; c) anexar instrumento procuratório assinado pela empresa demandante, ARCA - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA; d) adequar o valor dado à causa, em observância ao art. 292, incisos II, V e VI do CPC.
Atendida a emenda, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Em caso de inércia, o feito será extinto sem resolução do mérito pelo indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/04/2025 18:08
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/04/2025 23:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2025 20:05
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:05
Declarada incompetência
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11/04/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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11/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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