TJDFT - 0701467-73.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 14:59
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:59
Outras decisões
-
29/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2025 13:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 28/08/2025.
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2025 18:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:32
Declarada incompetência
-
04/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/07/2025 18:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/07/2025 18:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/07/2025 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:34
Declarada incompetência
-
24/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 14:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/06/2025 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:00
Outras decisões
-
20/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/02/2025 18:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701467-73.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDISON AGUIAR AVELINO BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Lei nº 12.153/2009 atribuiu aos Juizados Especiais da Fazenda Pública competência absoluta para o processo e julgamento das causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos, excetuadas as ações mencionadas no § 1º do art. 2º da mencionada Lei.
Na hipótese dos autos, atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que guarda, aparentemente, relação de compatibilidade com o proveito econômico que pretende obter na eventualidade de procedência dos pedidos formulados na ação.
Da mesma forma, a questão tratada nesta ação não se insere em qualquer daquelas situações que, previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública.
Por fim, não se constata a existência de circunstância complexa que possa afastar a competência do Juizado Especial Fazendário. À vista do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Remetam-se imediatamente os autos ao Juízo competente, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 12:32:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
18/02/2025 19:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/02/2025 19:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:32
Declarada incompetência
-
17/02/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702197-41.2025.8.07.0000
Dorival de George Rosas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 15:08
Processo nº 0702197-41.2025.8.07.0000
Dorival de George Rosas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 16:45
Processo nº 0700906-73.2025.8.07.0010
Divania Cordeiro Lopes
Denise dos Reis Bueno Vargas
Advogado: Tamires Goncalves Borges de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 15:38
Processo nº 0711566-61.2022.8.07.0001
Maria das Gracas de Castro Santiago
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 13:00
Processo nº 0717072-13.2025.8.07.0001
Primed Cursos e Treinamentos para a Area...
Jessica Fernandes Araujo
Advogado: Daniela Pricken Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 13:27